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Dado oficial do INPI

VIRUS COMPANY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIRUS COMPANY

ST13

BR500000820798487

Classe

25

Pedido

820798487

Registro

820798487

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/98
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/00
  5. Concessão05/06/01
  6. Extinto20/06/17

Registro concedido em 05/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/07/1998

Data de registro

05/06/2001

Data de expiração

05/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIRUS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Confecções de roupas e calçados, incluidos nessa classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150229174 (08/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONFECCOES GALERINHA LTDA ME Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2424

20/06/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140145466 (25/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: S.W BORGES COMERCIO DE CALÇADOS Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140203808 (30/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VIRUS JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850140203808 (30/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VIRUS JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2338, de 27/10/2015, tendo em vista erro material.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140203808 (30/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: VIRUS JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2338

27/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120062452 (30/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIRUS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME. Procurador: EDVALDO LUIS ALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140145466 (25/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: S.W BORGES COMERCIO DE CALÇADOS Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2277

26/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2157

08/05/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PAURI CONFECÇÕES LTDA

RPI 2081

23/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1587

05/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1563

19/12/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RUZZA & BARRETO LTDA ME

RPI 1498

21/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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