Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS
- 03.768.638/0001-65
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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