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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS
Processo INPI
905552830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS
03.768.638/0001-65
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2377Exigência26/07/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2327Exigência11/08/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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