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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS
Processo INPI
905552830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS
03.768.638/0001-65
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Deferimento31/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2377Exigência26/07/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2327ExigênciaEsta publicação11/08/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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