Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS
- 03.768.638/0001-65
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2447RegistroEsta publicação28/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.