Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A documentação apresentada para atender à exigência publicada na RPI 2327 não autoriza expressamente o registro do nome civil como marca pela empresa requerente. Apresente autorização de uso e registro como marca do nome civil ?CELSO CÂNDIDO DE SOUZA? pela empresa requerente, assinada por CELSO CÂNDIDO DE SOUZA.
Sobre a marca
- Titular
- CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS
- 03.768.638/0001-65
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2431ExigênciaEsta publicação08/08/2017
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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