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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS
Processo INPI
905552830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A documentação apresentada para atender à exigência publicada na RPI 2327 não autoriza expressamente o registro do nome civil como marca pela empresa requerente. Apresente autorização de uso e registro como marca do nome civil ?CELSO CÂNDIDO DE SOUZA? pela empresa requerente, assinada por CELSO CÂNDIDO DE SOUZA.

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Sobre a marca

Titular
CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS
03.768.638/0001-65
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Deferimento31/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2431ExigênciaEsta publicação08/08/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2377Exigência26/07/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2327Exigência11/08/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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