Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
REDE ÂNCORA AUTOCENTER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130112840 (18/06/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: ANCORA BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME Procurador: ELIANE DUZ
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA NACIONAL DOS COMERCIANTES IMPORTADORES E EXPORTADORES DE AUTOPEÇAS E FRANQUIAS S/A
- 25.187.746/0001-87
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
- RPI nº 2440ArquivamentoEsta publicação10/10/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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