Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
REDE ÂNCORA AUTOCENTER
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anula-se o despacho de anulação publicado na RPI 2429, em 25/07/2017. Ficando, portanto, mantida a concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA NACIONAL DOS COMERCIANTES IMPORTADORES E EXPORTADORES DE AUTOPEÇAS E FRANQUIAS S/A
- 25.187.746/0001-87
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2463Despacho anuladoEsta publicação20/03/2018
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.