Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
REDE ÂNCORA AUTOCENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA NACIONAL DOS COMERCIANTES IMPORTADORES E EXPORTADORES DE AUTOPEÇAS E FRANQUIAS S/A
- 25.187.746/0001-87
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.