Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
REDE ÂNCORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE COMERCIANTES REVENDEDORES DE AUTOPEÇAS - ANCORA
- 07.942.112/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2440RegistroEsta publicação10/10/2017
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.