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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

LIMPEMAX

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
905307917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170211703 (28/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LIMPEMAX IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP Procurador: Francisco Leandro Alves de Castro Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
LIMPEMAX IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
10.172.355/0001-11
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2471Recurso negado15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439RecursoEsta publicação03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2425Indeferimento27/06/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2235Oposição05/11/2013

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2199Exigência26/02/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).