LIMPEMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
AS MEDIDAS DA IMAGEM NÃO DEVERÃO CONSTAR NA IMAGEM APRESENTADA, A MENOS QUE FAÇAM PARTE DO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA. REENVIE A IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.
Sobre a marca
- Titular
- LIMPEMAX IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
- 10.172.355/0001-11
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2199ExigênciaEsta publicação26/02/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).