LIMPEMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823732479 (LIMPAMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIMPEMAX IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
- 10.172.355/0001-11
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).