LIMPEMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170211703 (28/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LIMPEMAX IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP Procurador: Francisco Leandro Alves de Castro
Sobre a marca
- Titular
- LIMPEMAX IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
- 10.172.355/0001-11
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10- RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).