INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850140120024 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade(s) impeditiva(s) diversa(s) da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) SEMEAR (820976890). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ
- 11.301.958/0001-39
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2435RecursoEsta publicação05/09/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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