INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820729299 (SEMEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 820976890, 827555970,900162449 e 901191019, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ
- 11.301.958/0001-39
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2260IndeferimentoEsta publicação29/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.