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Dado oficial do INPI

INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEAR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEAR

ST13

BR500000903526476

Classe

41

Pedido

903526476

Registro

903526476

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/11
  2. Publicação31/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Vigente29/05/28

Registro concedido em 29/05/2018 e em vigor até 29/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

06/04/2011

Data de registro

29/05/2018

Data de expiração

29/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.15.3.1329.1.12

Produtos e serviços

Classe 41

Informações sobre educação [instrução]Ensino (Serviços de -)Educação (Informações sobre -) [instrução]Serviços de educação, prestados a título de assistência socialAssessoria, consultoria e informação ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180318460 (14/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COLEGIO SEMEAR LTDA ME Procurador: Jivaldo Portela Silva

RPI 2747

29/08/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180318460 (14/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COLEGIO SEMEAR LTDA ME Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:Deve a empresa COLEGIO SEMEAR LTDA ME apresentar seu documento de constituição de sociedade, atualizado, no qual conste o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, de Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro capazes de comprovar a anterioridade do direito requerido em relação ao depósito da marca, e a continuidade do uso do nome empresarial, para validar suas alegações.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180318460 (14/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): COLEGIO SEMEAR LTDA ME Procurador: Jivaldo Portela Silva

RPI 2498

21/11/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2473

29/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140120024 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140120024 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:* Sobrestado presente parecer até decisão final do(s) registro(s) anterior(es), aguardando pagamento da concessão. Sobrestadores:Processo 820976890 (SEMEAR) / Processo 820976890 (SEMEAR)

RPI 2448

05/12/2017

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850140120024 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade(s) impeditiva(s) diversa(s) da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) SEMEAR (820976890). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140120024 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820729299 (SEMEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 820976890, 827555970,900162449 e 901191019, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2260

29/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2108

31/05/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.