Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
G GHANEM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DASA
- 61.486.650/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2435RegistroEsta publicação05/09/2017
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.