ÓLEO DE OJON +7 RECONSTRUÇÃO INTELIGENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905191331; 905526600. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829692690 (OJON), Processo 829692681 (OJON) e Processo 905351657 (OJON DAMAGE REVERSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MINAS FLOR - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 07.025.603/0001-97
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)