Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
ECKO BRAZILIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KANS-BR COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
- 11.732.725/0001-90
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)