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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

Tapas Club

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901703095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120044285 (29/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
LUDMILA DA CUNHA ENNES
10.014.274/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2433Recurso providoEsta publicação22/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2304Exigência03/03/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2304Exigência03/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 2143Indeferimento31/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.