Tapas Club
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18120009875 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:O objeto da petição foi alterado para "Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)", conforme seu teor. Há discrepância entre os valores de retribuição das petições: foram pagos R$ 95,00, mas o valor atual de uma petição de "Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)" protocolada em papel é R$ 270,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120065555 (04/05/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:Não obstante o alegado na petição de cumprimento de exigência, não há registro de complementação da retribuição (código 800). Foram pagos R$ 260,00, mas o valor, na data do protocolo, fora majorado para R$ 300,00. ATualmente é R$ 355,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- LUDMILA DA CUNHA ENNES
- 10.014.274/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2304Exigência03/03/2015
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.