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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

Tapas Club

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901703095
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18120009875 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:O objeto da petição foi alterado para "Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)", conforme seu teor. Há discrepância entre os valores de retribuição das petições: foram pagos R$ 95,00, mas o valor atual de uma petição de "Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)" protocolada em papel é R$ 270,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120065555 (04/05/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:Não obstante o alegado na petição de cumprimento de exigência, não há registro de complementação da retribuição (código 800). Foram pagos R$ 260,00, mas o valor, na data do protocolo, fora majorado para R$ 300,00. ATualmente é R$ 355,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
LUDMILA DA CUNHA ENNES
10.014.274/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2433Recurso provido22/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2304Exigência03/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 2143Indeferimento31/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.