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Dado oficial do INPI

Tapas Club

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Tapas Club

ST13

BR500000901703095

Classe

43

Pedido

901703095

Registro

901703095

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

03/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUDMILA DA CUNHA ENNES

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

8.7.258.7.88.7.18.7.58.7.17

Produtos e serviços

Classe 43

Cafés [bares]RestaurantesBar (Serviços de -)[ Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2453

09/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850120044285 (29/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 18120009875 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2304, de 03/03/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 18120009875 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:O objeto da petição foi alterado para "Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)", conforme seu teor. Há discrepância entre os valores de retribuição das petições: foram pagos R$ 95,00, mas o valor atual de uma petição de "Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)" protocolada em papel é R$ 270,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120065555 (04/05/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:Não obstante o alegado na petição de cumprimento de exigência, não há registro de complementação da retribuição (código 800). Foram pagos R$ 260,00, mas o valor, na data do protocolo, fora majorado para R$ 300,00. ATualmente é R$ 355,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850120044285 (29/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2295

30/12/2014

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.

RPI 2148

06/03/2012

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821722735.

RPI 2143

31/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

Proteção contínua da sua marca

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