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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18120009875 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LUDMILA DA CUNHA ENNES Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2304, de 03/03/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- LUDMILA DA CUNHA ENNES
- 10.014.274/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2318PetiçãoEsta publicação09/06/2015
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.