SLAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150130968 (16/06/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SLAM S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCA REGISTRADA, celebrado entre SLAM S.P.A., BANCA REGIONALE EUROPEA S.P.A., BANCA NAZIONALE DEL LAVORO S.P.A., BANCA POPULARE DI MILANO SOCIETÀ COOPERATIVA A.R.L., BANCA POPULARE SOCIETÀ COOPERATIVA, BANCA POPULARE DI SONDRIO SOCIETÀ COOPERATIVA P.A., BANCA POPULARE DE VICENZA SOCIETÀ COOPERATIVA P.A., CASSA DI RISPARMIO DI PARMA E PIACENZA S.P.A., DEUTSCHE BANK S.P.A., INTESA SANPAOLO S.P.A., BANCA MONTE PASCHI DI SIENA S.P.A., UNICREDIT S.P.A., LOAN AGENCY SERVICES S.R.L., conforme contrato datado em 27 de dezembro de 2013. Fica também anotado o ato de renovação anual das Linhas Mistas ou Acordo Complementar, que inclui o respectivo processo, até 31 de dezembro de 2017, em vez de
Sobre a marca
- Titular
- SLAM S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de março de 1998
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
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- RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.