SLAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170292340 (16/11/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SLAM S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme ATO DE CIÊNCIA DE PENHOR DE MARCA COMERCIAL, celebrado entre SLAM S.P.A. e Unione Di Banche Italiane S.P.A., Banca Nazionale Del Lavoro S.P.A., Banca Popolare Di Milano Società Cooperativa A R.L., Banco Popolare Società Cooperativa., Banca Popolare Di Sondrio Società Cooperativa P.A., Banca Popolare DiVicenza S.P.A., Cassa Di Risparmio Della Spezia S.P.A., ( atual denominação de CASSA DI RISPARMIO DI PARMA E PIACENZA S.P.A., Deutsche Bank S.P.A., Intesa Sanpaolo S.P.A., Banca Monte Dei Paschi Di Siena S.P.A., Unicredit S.P.A. Conforme contrato datado em 05 de dezembro de 2016. (fica anotado a prorrogação até 31 de dezembro de 2020),
Sobre a marca
- Titular
- SLAM S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de março de 1998
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
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- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Deferimento da petição
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.