FIK BABY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140213686 (11/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: 'FIK COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA - EPP' Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO,CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2134 DE 29/11/2011.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140213691 (11/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: 'FIK COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA - EPP' Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2134 DE 29/11/2011
Sobre a marca
- Titular
- EDNEIA MARTINS DE OLIVEIRA PRADELLI ARARAQUARA ME.
- 00.828.451/0001-11
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 1998
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6- RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017
Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar