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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

FIK BABY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca FIK BABY
Processo INPI
820599603
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140213686 (11/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: 'FIK COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA - EPP' Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO,CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2134 DE 29/11/2011.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140213691 (11/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: 'FIK COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA - EPP' Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2134 DE 29/11/2011

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Sobre a marca

Titular
EDNEIA MARTINS DE OLIVEIRA PRADELLI ARARAQUARA ME.
00.828.451/0001-11
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2134Extinção29/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1547Deferimento29/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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