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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170133044 (09/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BRUNA DE CASSIA CALEGON TEIXEIRA ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador Lucimar Aparecida Roque Toni e nomeado novo representante Rubens dos Santos Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FMK COSMETICS LTDA
- 38.259.314/0001-86
- Procurador ou escritório
- B3S - ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 8 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.