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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

Processo nº 901563528

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2425, 27 de junho de 2017FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901563528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150003029 (08/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SERVKLIN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.

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Sobre a marca

Titular
SERVKLIN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
12.386.209/0001-14
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.