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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

14 DE JULHO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

14 DE JULHO
Processo INPI
830690832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000434 (17/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de anulação de registro de marca com tutela de urgência. Processo Judicial n° 0108724-36.2017.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI nº 52400.067867/2017-92.

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Sobre a marca

Titular
O. SIMÕES COMERCIAL ME
07.744.264/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2463Judicial20/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2425JudicialEsta publicação27/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.