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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

LUGREGI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
830697853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070216 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUGREGI IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
LUGREGI IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
11.969.735/0001-44
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Extinção31/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.