14 DE JULHO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830690832
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000434 (17/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 00108724-36.2017.4.02.5101 - 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - INPI Nº 52400.067867/2017-92 (...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que concedeu os registros de nºs 830.690.832 e 830.815.716, referentes às marcas nominativas ?14 DE JULHO?, de titularidade da empresa Ré, nas classes NCL(9)30 e (9)35,concedidas em 16/04/2013 e 17/06/2014, respectivamente, para designar produtos alimentícios" (...)
Sobre a marca
- Titular
- O. SIMÕES COMERCIAL ME
- 07.744.264/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2463JudicialEsta publicação20/03/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.