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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

MAXIMU'S RIGOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
829642099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000227 (25/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferido o pedido de efeito suspensivo à apelação interposta pela requerente nos autos do processo n.º 0105281-48.2015.4.02.5101, suspendendo, portanto, a eficácia da tutela de urgência concedida na sentença apelada, até apreciação do recurso pelo órgão colegiado. Ação Ordinária nº 0105281-48,2015,4,02,5101, 9ª VF/RJ, INPI n.º 52400.025886/2016-61.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMU'S RIGOR LTDA
58.675.794/0001-73
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Judicial30/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2576Judicial19/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2425JudicialEsta publicação27/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2420Judicial23/05/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.