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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

MAXIMU'S RIGOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
829642099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000227 (25/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? Ação Ordinária n° 0105281-48.2015.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI ? 52400.025886/2016-61 / Em virtude do trânsito em julgado da lide, nos seguintes termos: EMENTA (...) III - Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes do STJ. IV ? A aplicação da Teoria da Distância implica em que a existência de registros anteriores assemelhados ao da parte impugnante no mesmo segmento mercadológico torna sem cabimento a pretensão de que o registro impugnado seja mais distinto em relação à sua marca do que esta é em relação às anteriores. Precedentes deste Tribunal. . Registro de marca 829.642.099 (MAXI

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Sobre a marca

Titular
MAXIMU'S RIGOR LTDA
58.675.794/0001-73
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
14 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Judicial30/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2576JudicialEsta publicação19/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2425Judicial27/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2420Judicial23/05/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.