MAXIMU'S RIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130004185 (09/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAXIMU'S RIGOR LTDA Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMU'S RIGOR LTDA
- 58.675.794/0001-73
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 14 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2370PetiçãoEsta publicação07/06/2016
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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