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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

2000

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

2000
Processo INPI
820606987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120036007 (19/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: AMERICAN VIRGINIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulada a notificação do recurso publicada na RPI 2346, de 22/12/2015, tendo em vista que esta petição foi prejudicada.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA
68.881.150/0001-95
Data de depósito
12 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2544Caducidade08/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2449Despacho anulado12/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2421Despacho anuladoEsta publicação30/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2345Despacho anulado15/12/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  14. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  15. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  16. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  17. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  18. RPI nº 2149Exigência13/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 2142Despacho anulado24/01/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 2141Arquivamento17/01/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  22. RPI nº 2101Indeferimento12/04/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 2092Caducidade08/02/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  24. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1556Registro31/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1527Deferimento11/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  27. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.