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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130127963 (03/07/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: FENESA-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios., De um lado Antônio Carlos Domingues de Sá (cedente) e de outo lado Audisul Contadores Associados S/C Ltda. (como Cessionária) e finalmente Fenesa - Prestação de Serviços Odontológicos Ltda. (Anuente), entre si o Cedente Firmou Instrumento Particular de Confissão de Divida e outras Avenças, em 19 de Janeiro de 2010, como devedor Murilo Postiglioni Neme e Márcio do Rocio Fernandes e com garantia fidejussória de Vanessa Christinane Czepula Neme e Monica Fonseca Motti Fernanders, que tem como interveniente garantidor a Empresa Fenesa Prestação de serviços Odontológicos Ltda, ora Anuente. Datado em 29 de novembro de 201
Sobre a marca
- Titular
- FENESA - PRESTACAO DE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
- 09.373.891/0001-04
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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