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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000169 (20/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI - COMARCA DE PONTA GROSSA/PR - PROCESSO Nº0010589-85.2014.8.16.0019 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 244440.
Sobre a marca
- Titular
- FENESA - PRESTACAO DE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
- 09.373.891/0001-04
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2313JudicialEsta publicação05/05/2015
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.