TOP SORRISO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS" ENTRE AS PARTES SRº ANTONIO CARLOS DOMINGUES DE SÁ COMO PRIMEIRO CONTRATANTE, OS SRºS MURILO POSTIGLIONI NEME E MÁRCIO DO ROCIO FERNANDES COMO SEGUNDOS CONTRATANTES E FENESA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ: 09.373.891/0001-04 COMO INTERVENIENTE GARANTIDOR.INT.: MARCOS ANTONIO NUNES.
Sobre a marca
- Titular
- FENESA - PRESTACAO DE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
- 09.373.891/0001-04
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2142DespachoEsta publicação24/01/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.