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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130127963 (03/07/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: FENESA-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:A ANOTAÇÃO DE GRAVAME JÁ SE ENCONTRA PUBLICADA, CONFORME RPI 2142, DE 24/01/2012.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000543 (18/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O REGISTRO DA CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI - COMARCA DE PONTA GROSSA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - AUTOS Nº 0029571-55.2011.8.16.0019 - OFÍCIO Nº 1555/13- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 229736.
Sobre a marca
- Titular
- FENESA - PRESTACAO DE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
- 09.373.891/0001-04
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2244PetiçãoEsta publicação07/01/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2244Judicial07/01/2014
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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