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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080158291 (17/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
- 06.990.011/0001-42
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2416Recurso negadoEsta publicação25/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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