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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2004

TOP FRUTA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1740, 11 de maio de 2004NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

TOP FRUTA
Processo INPI
824356764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONS. 1) "FRUTOP PRODUTORA DE ALIMENTOS S.A." (BR/CE); 2) "USINA NOVA EMÉRICA S/A' (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
06.990.011/0001-42
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
30 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2416Recurso negado25/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1740OposiçãoEsta publicação11/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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