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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

TOP FRUTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2410, 14 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

TOP FRUTA
Processo INPI
824356764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140112560 (12/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
06.990.011/0001-42
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
30 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2416Recurso negado25/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1740Oposição11/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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