Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008
TOP FRUTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 819145904, 820112810 E 820131830.
Sobre a marca
- Titular
- REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
- 06.990.011/0001-42
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1967IndeferimentoEsta publicação16/09/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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