(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

GUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 18

Sinal publicado

GUL
Processo INPI
822648075
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GUL INTERNATIONAL LIMITED
58.002.904/0001-36
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2856Exigência30/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2851Recurso negado26/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2766Sobrestamento09/01/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2713Recurso03/01/2023

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2696Nulidade06/09/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  11. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2642Sobrestamento24/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2639Despacho anulado03/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Indeferimento da petição

  15. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2415Despacho anulado18/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  18. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Indeferimento da petição

  19. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  20. RPI nº 2387Sobrestamento04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  21. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1828Deferimento17/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  23. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.