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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

GUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

GUL
Processo INPI
822648083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
J.S CONFECÇÕES JB LTDA.
58.002.904/0001-36
Procurador ou escritório
M. E. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2696Despacho anulado06/09/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2690Exigência26/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2682Recurso provido31/05/2022

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2642Sobrestamento24/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2639Despacho anulado03/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2636Despacho anulado13/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  15. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  17. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  18. RPI nº 2415Despacho anulado18/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  19. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Indeferimento da petição

  20. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  21. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 2388Retificação11/10/2016

    Petição de retificação atendida

  23. RPI nº 2387Sobrestamento04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  24. RPI nº 2382Despacho anulado30/08/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  25. RPI nº 2369Exigência31/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  26. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1828Deferimento17/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  28. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.