GUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220430216 (26/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Deve a Recorrente ? GUL WATERSPORTS LIMITED ? protocolizar nova petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), devidamente instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, na qual a titular do registro GUL INTERNATIONAL LIMITED ceda a titularidade do registro de marca para a mesma. Cabe ressaltar que a recorrente não apresentou recurso ao indeferimento da petição de transferência de 28/08/2012 (850120143616) no processo em tela. Fato que a impede de transferir o registro no pedido de anotação de transferência de 15/02/2013 (850130025359).
Sobre a marca
- Titular
- GUL INTERNATIONAL LIMITED
- 58.002.904/0001-36
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.