FELIZCIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160248521 (04/11/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular: MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO Detalhes do despacho:Considerando que a presente petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
- RPI nº 2409ExigênciaEsta publicação07/03/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)