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Dado oficial do INPI

FELIZCIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FELIZCIDADE

ST13

BR500000908628706

Classe

42

Pedido

908628706

Registro

908628706

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/14
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido21/09/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/09/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

21/11/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

2.9.19.7.22

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de Políticas públicas e privadasserviços de educação e lazer prestadosconsultorias e assessoriaserviços empresariais em geralouvidoriaspesquisas e auditorias ambientais, populares e de consumoassistências especializadas: questionários e análises de sustentabilidadepalestras, seminários, simpósios, eventos e treinamentos profissionais e de recursos humanosselo de exclusividade nos serviços, em materiais produtos, temáticostreinamentos e qualificações sobre a cultura dos direitos humanos, do trabalho, da paz, saúde e felicidadeselo exclusivo de midias e publicidade de todos os tipospersonalizaçõesapoio e orientação para estudantes, profissões e ao público em geraldistribuição de certificados com selos exclusivoslocação e divulgação da marca em espaços público e privadoshows, eventos e blitzen da felicidade com artistas amadores, ou não: recrutamento ou locação de mão de obraprêmios de participaçãocertificados de excelência humanista (ceh)certificados de felicidade ambiental (cfa)atividades de apoio à gestão de saúde, aconselhamento e representação jurídicaatividades de assessoria pública e empresarialassessoria e consultoria em saúde, medicina e trabalhoserviços de sistemas de segurança, de comucniação e esportes:suporte à educaçãogestão, assessoria, consultoria orientação, mediação, assistência e agenciamento de mão-de-obraatividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliáriosatividades profissionais, científicas e técnicas de sua temáticaensinorecrutamento, agenciamento e treinamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticasauxílio em atividades de medicina, medicina do trabalho, psicologia, enfermagem e psicanáliseatividades de apoio e treinamento a pessoas em empresas e residências, coletivas e particularesatividades de consultoria em publicidadeatividades de condicionamento físicoserviços de organização de feiras, congressos, exposições e festasassessoria tributáriaartes cênicas, espetáculos e atividades complementarespesquisas de ambientes, de mercado e de opinião pública

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 1º. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2646

21/09/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180015180 (19/01/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o prazo para resposta à exigência formulada na RPI 2424 se encerrou em 21/08/2017.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170277445 (31/10/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento da taxa realizado após o Protocolo do serviço, em desacordo com o que estabelece o item 3.4 do Manual de Marcas. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850170158243 (06/07/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) (spv) Titular: MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (isenta de pagamento) quando o requerente cumpria exigência referente ao exame de mérito do pedido de registro (que exige recolhimento de taxa). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente o documento específico obrigatório para marcas de certificação contendo as características do serviço a ser certificado assim com o as medidas de controle que serão aplicadas. Observe o modelo constante da Instrução Normativa nº 59/2016, de 25/08/2016. O documento apresentado originalmente apresentado como tal pela requerente não pode ser considerado como a documentação técnica exigida pelo prevista no art. 148 da LPI por se tratar de livro de autoria de terceiros.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850160248521 (04/11/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular: MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO Detalhes do despacho:Considerando que a presente petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2302

18/02/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FELIZCIDADE ou a sua marca.

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