FELIZCIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)