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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

Processo nº 6507603

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6507603
Processo INPI
6507603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150088817 (29/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRO NEGOCIOLTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO N° 006507603.

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Sobre a marca

Titular
SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
11.471.821/0001-22
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Retificação23/06/2026

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 975Renovação27/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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Processo nº 6507603, Exigência na RPI nº 2407 | TrademarkIQ